Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Afinal, esse tipo de aposentadoria ainda existe? Quais são as regras de transição? O que fazer para garantir o melhor benefício possível?
Neste artigo, o Santos & Souza Advogados, escritório com forte atuação em Direito Previdenciário em Belém/PA, explica de forma clara e objetiva o que mudou, quem ainda tem direito e como você pode se planejar para alcançar a tão esperada aposentadoria.
O que era a aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, independentemente da idade mínima. Essa modalidade foi extinta com a nova legislação, mas quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019 manteve o direito adquirido.
E agora? O que são as regras de transição?
Para quem estava próximo de se aposentar, a Reforma criou regras de transição, com o objetivo de não prejudicar tanto os segurados que já tinham uma trajetória longa de contribuição. São cinco regras principais:
- Sistema de pontos (regra mais conhecida): soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 96 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Idade mínima progressiva: aumenta um pouco a cada ano. Em 2025, exige 58 anos para mulheres e 63 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 50%: para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar, paga-se um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: cumpre-se o dobro do tempo que faltava, mas com idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 (homens).
- Regra da aposentadoria por idade: com tempo mínimo de contribuição, mais comum para quem tem longas carreiras com salário mínimo.
Cada regra pode resultar em um valor diferente de benefício, por isso o ideal é realizar um cálculo previdenciário individualizado.
Por que o planejamento previdenciário é tão importante?
Um erro comum é pedir a aposentadoria sem analisar todas as possibilidades legais. Isso pode resultar em valores muito menores do que o segurado teria direito. Com um bom planejamento previdenciário, é possível:
- Identificar o melhor momento para solicitar o benefício;
- Saber qual regra de transição é mais vantajosa;
- Avaliar o impacto de contribuições atrasadas ou períodos não reconhecidos;
- Corrigir vínculos ou salários mal informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O planejamento é especialmente recomendado para quem já contribuiu em diferentes regimes (INSS + serviço público, por exemplo) ou para quem trabalha com atividades especiais.
O que fazer se o INSS negar ou calcular errado o benefício?
Infelizmente, erros do INSS são comuns, tanto no indeferimento quanto no cálculo do valor da aposentadoria. Nestes casos, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social);
- Ingressar com um processo judicial na Justiça Federal.
O escritório Santos & Souza Advogados atua em ambas as frentes, com foco na revisão de benefícios e no restabelecimento de direitos indevidamente cortados.
Conclusão
Apesar das mudanças da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível, principalmente para quem se planeja com antecedência e conhece seus direitos. Contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença na hora de garantir um benefício justo e adequado à sua história de trabalho.
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