No momento de uma separação, a maior preocupação dos pais deve ser o impacto emocional e a rotina dos filhos. No Brasil, desde 2014, a Guarda Compartilhada tornou-se a regra geral, devendo ser aplicada mesmo quando não há acordo entre o pai e a mãe.
Ainda assim, muitos acreditam que a falta de harmonia entre os ex-cônjuges impede o compartilhamento da guarda. Neste artigo, vamos esclarecer o que a lei realmente diz e como a Justiça decide quando o diálogo falha.
1. A Regra é o Compartilhamento
De acordo com a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que ambos os pais forem aptos a exercer o poder familiar. O objetivo é que o filho sinta que ambos os genitores continuam participando ativamente das decisões importantes de sua vida (escola, saúde, religião, viagens), mesmo não vivendo mais sob o mesmo teto.
O conflito entre os pais não é motivo para a guarda ser unilateral. A Justiça entende que a criança não pode ser “punida” com a ausência de um dos pais apenas porque os adultos não conseguem se entender perfeitamente.
2. Guarda Compartilhada não é “Metade do Tempo em Cada Casa”
Um dos maiores mitos do Direito de Família é confundir Guarda com Regime de Convivência (antigo regime de visitas):
- Guarda Compartilhada: Refere-se à responsabilidade conjunta nas decisões sobre a vida da criança. O pai e a mãe têm direitos e deveres iguais na gestão da vida do filho.
- Regime de Convivência: É a definição de onde o filho mora e como será o tempo de permanência com o outro genitor. Geralmente, define-se uma residência principal (base de moradia) para garantir estabilidade à rotina da criança, enquanto o outro genitor possui períodos de convivência determinados (finais de semana, feriados, dias úteis, etc.).
3. O Que Acontece Quando Não Há Acordo?
Quando os pais não conseguem decidir sobre a rotina ou as responsabilidades, o caso é levado ao juiz. O magistrado, auxiliado por uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais), analisará o que é o Melhor Interesse do Menor.
- Estudo Psicossocial: Profissionais avaliam o vínculo afetivo e as condições de cada lar.
- Decisão Judicial: O juiz fixará o regime de convivência que melhor atenda às necessidades da criança, e não necessariamente o que for mais conveniente para os pais. Se um pai ou mãe tentar impedir o convívio do outro sem motivo real, pode ser configurada a Alienação Parental, o que gera graves consequências jurídicas, como multas ou até a inversão da guarda.
4. A Exceção: Quando a Guarda é Unilateral?
A guarda será atribuída a apenas um dos pais (unilateral) em casos excepcionais:
- Quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda.
- Quando um dos pais não possui condições de exercer o poder familiar (casos de maus-tratos, abandono ou perigo real à integridade do filho).
Conclusão: O Bem-Estar da Criança Acima de Tudo
A guarda compartilhada exige maturidade. Embora os pais não sejam mais um casal, eles continuam sendo parceiros na criação do filho. O foco deve ser sempre garantir que a criança se sinta amada, protegida e amparada por ambos, sem ser usada como “moeda de troca” ou instrumento de vingança pessoal.
Se você está passando por uma disputa de guarda, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que os direitos do seu filho sejam preservados e que a nova rotina familiar seja estabelecida com o menor impacto possível.
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