Teletrabalho e Controle de Ponto: O Empregado em Home Office Tem Jornada Fixa?

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Com a expansão do trabalho remoto e do home office, o controle da jornada de trabalho se tornou um dos temas mais complexos e debatidos no Direito do Trabalho pós-reforma. Muitos trabalhadores, mesmo com registro em carteira (CLT), têm dúvidas se o tempo dedicado ao trabalho em casa deve ser monitorado e se têm direito a horas extras.

A Regra Geral da CLT para o Teletrabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 62, inciso III, estabelece a regra geral: os empregados em regime de teletrabalho (trabalho à distância) que trabalham por produção ou tarefa estão excluídos das normas relativas à duração do trabalho.

Na prática, isso significa que:

  1. Sem controle de ponto: O empregado, em tese, não está sujeito a uma jornada rígida de 8 horas diárias.
  2. Sem direito a horas extras: Consequentemente, ele não teria direito ao pagamento de horas extras ou a adicionais por trabalho noturno.

Essa exclusão se justifica pela presunção de que o trabalhador gerencia seu próprio tempo e executa suas tarefas sem a fiscalização direta da empresa.

A Relativização da Regra na Justiça do Trabalho

Apesar da previsão legal, a Justiça do Trabalho tem relativizado essa exclusão. O TST e os tribunais regionais têm entendido que o fator determinante não é onde o trabalho é realizado, mas se o empregador exerce ou não o controle efetivo da jornada.

Se a empresa, mesmo no home office, utiliza ferramentas que permitem a fiscalização do tempo de trabalho, o trabalhador deve ter sua jornada registrada e controlada. O controle pode ser evidenciado por:

  • Log-in e Log-off Obrigatórios: Exigência de acesso a sistemas em horários fixos.
  • Monitoramento Constante: Uso de softwares de monitoramento ou comunicação ininterrupta (chats, videoconferências) que demonstrem a disponibilidade integral do empregado.
  • Controle de Produtividade Excessivo: Exigência de cumprimento de metas em ritmo que obrigue o trabalho além da jornada normal.

Nesses casos, a exclusão do Art. 62, III, é desconsiderada, e o empregado readquire o direito à limitação de jornada e, consequentemente, ao pagamento de horas extras se ultrapassar a oitava hora diária.

A Importância da Formalização do Contrato

A transição para o teletrabalho deve ser formalizada através de um aditivo contratual, detalhando as responsabilidades, a forma de controle e a questão da jornada.

Para o empregado, é fundamental documentar todas as exigências da empresa que impliquem controle de horário. Para o empregador, a correta classificação do teletrabalho (seja ele por produção ou com fiscalização de horário) é crucial para evitar passivos trabalhistas futuros.

Se você trabalha em home office e sua rotina é rígida e monitorada, mas não recebe por horas extras, é essencial buscar uma análise jurídica para verificar se a sua situação se enquadra nas exceções do TST.


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