A perda de um familiar é um momento de luto e dor. Infelizmente, a essa situação difícil, somam-se as complexidades burocráticas para garantir a pensão por morte, um benefício essencial do INSS para amparar financeiramente os dependentes do falecido. Este artigo detalha o que é a pensão por morte, quem tem direito a ela e o papel crucial da advocacia trabalhista para assegurar que a família receba o benefício.
O que é a Pensão por Morte e Quem tem Direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. Em outras palavras, o INSS precisa de provas de que a pessoa estava contribuindo para a Previdência Social ou estava no chamado “período de graça”, que é um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem fazer recolhimentos.
A lei divide os dependentes em três classes, com prioridade de recebimento:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos com qualquer idade, se forem considerados inválidos ou com deficiência grave).
- Pais, que precisam comprovar dependência econômica do falecido.
- Irmãos menores de 21 anos (ou irmãos com qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave), que também precisam comprovar a dependência econômica.
É fundamental entender que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes da classe seguinte. Por exemplo, se o falecido tinha esposa, os pais não terão direito ao benefício.
O Papel Essencial da Advocacia Trabalhista
Apesar de a pensão ser um benefício previdenciário, muitas vezes o caminho para sua concessão passa pela advocacia trabalhista. Isso acontece porque a principal barreira para a família é comprovar que o falecido estava, de fato, garantindo sua qualidade de segurado através do trabalho e das contribuições.
Em situações mais simples, o empregador fez todos os recolhimentos corretamente e a documentação está em dia. No entanto, em muitos casos, a família se depara com problemas como:
- Empregador que não fez os recolhimentos devidos: A empresa contrata o funcionário, mas não repassa as contribuições ao INSS. Sem esses recolhimentos, o INSS nega o pedido de pensão.
- Trabalho informal ou sem registro em carteira: O falecido trabalhou, mas sem a devida formalização, o que impede a comprovação do vínculo empregatício.
- União estável não formalizada: O companheiro ou a companheira não tem como provar o relacionamento com documentos, dificultando o reconhecimento como dependente.
É nessas horas que o advogado trabalhista se torna indispensável. Ele pode entrar com uma ação judicial contra a empresa para que o tempo de serviço e as contribuições sejam reconhecidos retroativamente. Com a decisão judicial em mãos, a família pode solicitar a pensão por morte ao INSS, garantindo que o benefício seja concedido.
Além disso, o advogado é crucial para:
- Provar a união estável: Através de diversos documentos e testemunhas, o advogado pode ajudar o companheiro(a) a provar a existência da união e, assim, garantir o direito à pensão.
- Reconhecer o vínculo empregatício: Em casos de trabalho informal, o advogado pode reunir provas como testemunhas, holerites, e-mails e outros documentos para provar que o falecido prestava serviço para uma empresa e que o vínculo empregatício existia.
- Analisar a legislação vigente: O profissional verifica se o falecido se enquadrava como segurado obrigatório ou facultativo no momento do óbito, uma análise técnica que pode ser decisiva para o sucesso do pedido.
Em resumo, a advocacia trabalhista age como um elo entre a família e a Previdência Social, corrigindo as falhas do passado para que os herdeiros não sejam prejudicados pela burocracia ou pela má-fé de terceiros. Se você ou sua família está passando por essa situação, buscar orientação jurídica é o passo mais seguro para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.
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