O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. Para muitos contribuintes, este é o momento de reunir recibos e buscar formas legais de diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Nesse cenário, os gastos com saúde são os grandes aliados do bolso do brasileiro, pois, diferentemente das despesas com educação, não possuem limite de teto para dedução.
No entanto, a Receita Federal é extremamente rigorosa e o cruzamento de dados está cada vez mais sofisticado. Declarar despesas médicas de forma incorreta é um dos caminhos mais rápidos para cair na temida “malha fina”.
A Santos & Souza Advocacia preparou este guia para esclarecer o que pode ou não ser deduzido, com atenção especial para quem enfrentou problemas com planos de saúde e precisou recorrer à Justiça.
1. A Regra de Ouro: O que o Leão permite deduzir?
De forma geral, você pode deduzir todos os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, entram na conta:
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares (internações, cirurgias, UTI);
- Mensalidades e coparticipações pagas a planos de saúde;
- Próteses ortopédicas e dentárias.
Atenção aos dependentes: Você pode deduzir as despesas médicas próprias e também as dos seus dependentes legais, desde que eles estejam declarados na sua ficha do IR.
2. A Armadilha dos Medicamentos (Alto Custo)
Uma das maiores confusões na hora de declarar o Imposto de Renda envolve a compra de remédios, especialmente os de alto custo. A regra é rígida:
- Não são dedutíveis: Medicamentos comprados diretamente em farmácias, mesmo que sejam de uso contínuo, de alto custo ou que possuam receita médica. Se você foi à farmácia e comprou, a Receita não aceita o abatimento.
- São dedutíveis: Medicamentos e materiais (como parafusos cirúrgicos e marca-passos) apenas se estiverem incluídos na conta do hospital ou da clínica durante uma internação ou procedimento médico.
3. Paguei do próprio bolso porque o plano negou. E agora?
Se o seu plano de saúde negou um tratamento urgente, você pagou do próprio bolso e depois entrou com uma ação judicial para buscar o reembolso, a declaração exige cuidado:
- No ano do pagamento: Você pode declarar a despesa médica integralmente e abater o imposto, utilizando a Nota Fiscal emitida pelo hospital ou clínica.
- No ano do reembolso judicial: Quando a Justiça obrigar o plano a devolver esse dinheiro (o que pode ocorrer em 2026 ou anos seguintes), você deverá declarar esse valor recebido. Se a despesa médica foi deduzida em anos anteriores, o reembolso judicial entra como “Rendimento Tributável”, pois a Receita entende que aquele gasto, no fim das contas, foi coberto pelo plano.
4. Posso deduzir os Honorários do Advogado?
Sim! Se você precisou contratar um advogado para processar o plano de saúde (seja para garantir o tratamento ou pedir indenização por danos morais), a lei permite que você deduza os honorários advocatícios do valor tributável recebido na ação.
Isso significa que o valor pago ao escritório de advocacia ajuda a diminuir o imposto que incidiria sobre o ganho da causa. Os honorários devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o CNPJ do escritório ou CPF do profissional.
5. Documentação e Prazo de Guarda
A Receita Federal exige comprovação. Não basta ter apenas o comprovante do cartão de crédito. O seu recibo ou Nota Fiscal deve conter obrigatoriamente:
- Nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador do serviço;
- Nome do paciente (titular ou dependente);
- Assinatura e carimbo do profissional (no caso de recibos simples).
Dica de Ouro: Guarde todos esses documentos (físicos ou digitais) por, no mínimo, 5 anos. Esse é o prazo legal em que a Receita Federal pode convocar você para apresentar as provas das deduções.
Não corra riscos na reta final do Imposto de Renda. A linha entre a restituição máxima legal e a malha fina é muito tênue, especialmente se você teve gastos médicos elevados ou processos judiciais contra operadoras de saúde. Se você tem dúvidas sobre como os seus processos e recibos impactam a sua declaração, a equipe da Santos & Souza Advocacia está pronta para orientá-lo com segurança e precisão.
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