Quando um paciente recebe o diagnóstico de cancro ou a indicação para uma cirurgia de alta complexidade (como cirurgias cardíacas, neurológicas ou ortopédicas graves), o foco deve estar inteiramente na recuperação. No entanto, é exatamente neste momento de maior vulnerabilidade que muitos planos de saúde impõem barreiras abusivas, negando tratamentos, limitando materiais cirúrgicos ou atrasando autorizações.
A Santos & Souza Advocacia lida diariamente com estas situações e o nosso alerta é claro: a recusa de cobertura integral nestes casos é, na esmagadora maioria das vezes, ilegal. Entenda os seus direitos e como a Justiça atua para proteger a sua vida.
1. Tratamentos Oncológicos: A Quimioterapia e a Imunoterapia
O tratamento contra o cancro evoluiu muito. Hoje, muitas terapias são orais (comprimidos tomados em casa) ou utilizam medicamentos biológicos de última geração (imunoterapia).
As operadoras costumam negar estes tratamentos sob a alegação de que são “experimentais”, “off-label” ou que não constam no Rol da ANS. No entanto, a lei brasileira e a jurisprudência são taxativas: se a doença tem cobertura contratual, o plano não pode limitar ou escolher o tipo de tratamento. A decisão sobre qual a melhor quimioterapia ou medicação pertence exclusivamente ao médico assistente.
2. OPME: Órteses, Próteses e Materiais Especiais
Em cirurgias de alta complexidade, a utilização de OPMEs (como parafusos de titânio para a coluna, marca-passos, stents cardíacos ou próteses articulares) é fundamental.
É muito comum o plano de saúde autorizar a cirurgia, mas negar o material solicitado pelo cirurgião, oferecendo um genérico de qualidade inferior. Isto é abusivo. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Justiça determinam que o médico responsável pela cirurgia é quem deve indicar as características e a marca do material mais adequado para o sucesso do procedimento, não a seguradora.
3. A Robótica na Cirurgia
A cirurgia robótica (frequentemente utilizada na urologia e ginecologia oncológica) oferece maior precisão, menor risco de sangramento e recuperação mais rápida. Apesar das inegáveis vantagens, os convénios tendem a negar a técnica robótica por ser mais cara.
Os tribunais têm decidido de forma favorável aos pacientes, ordenando que o plano de saúde cubra a cirurgia robótica quando esta for expressamente prescrita pelo médico como a melhor e mais segura alternativa para o caso clínico.
4. A Tática do Atraso (Auditoria Médica)
Muitas vezes, o plano de saúde não nega abertamente, mas coloca o pedido em “análise” ou “auditoria médica” por semanas. Em casos de cancro ou risco cardíaco, tempo é vida.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula prazos máximos rigorosos para a autorização de procedimentos (máximo de 21 dias para cirurgias e cobertura imediata para urgências e emergências). Ultrapassar este prazo configura negativa tácita, permitindo ao paciente recorrer imediatamente à Justiça.
5. O Papel da Liminar Judicial
Quando a vida está em risco, não se pode esperar o tempo normal de um processo. O advogado especialista em Direito à Saúde entra com um pedido de Tutela de Urgência (Liminar). Com o relatório médico detalhando a urgência (risco de morte ou agravamento irreversível), o juiz pode obrigar o plano de saúde a autorizar a cirurgia ou o tratamento oncológico em poucas horas, sob pena de multas diárias elevadíssimas.
A sua vida e a sua saúde não podem ficar à espera da boa vontade do plano de saúde. Se teve uma cirurgia negada, o seu tratamento oncológico interrompido ou os materiais cirúrgicos limitados, haja imediatamente. A equipa da Santos & Souza Advocacia é especialista em ações de urgência (liminares) e está pronta para lutar pela cobertura integral do seu tratamento.
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