A estabilidade da gestante é um dos pilares da proteção social e familiar no Brasil. Prevista na Constituição Federal (Art. 10, II, “b”, do ADCT), ela garante que a empregada não seja dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Contudo, uma dúvida comum e recorrente na Justiça do Trabalho é: essa proteção se estende aos contratos por prazo determinado ou ao contrato de experiência?
A resposta, consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é sim.
O Entendimento Pacífico do TST (Súmula 244, III)
O TST, através da Súmula 244, item III, pacificou o entendimento de que a garantia de emprego da gestante se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive ao contrato de experiência.
A regra fundamental para acionar essa estabilidade é que a gravidez deve ter ocorrido durante o contrato de trabalho. O fato de o contrato ter uma data final definida ou a de a gravidez ser desconhecida pelo empregador no momento da dispensa não afasta o direito.
A estabilidade é um direito objetivo que visa a proteção do nascituro e da gestante, e não depende da ciência prévia de qualquer uma das partes sobre a gravidez.
Implicações Práticas para o Contrato
Quando a estabilidade é reconhecida em um contrato de experiência (ou outro contrato a termo), o que acontece na prática não é a alteração da natureza do contrato, mas sim a sua extensão forçada pela lei, garantindo a permanência da empregada até o quinto mês após o parto.
É importante ressaltar que a proteção se aplica a diversas modalidades de contratos por prazo determinado, como:
- Contrato de Experiência: O mais comum e o foco da Súmula.
- Contrato por Prazo Determinado em Geral: Contratos definidos pela necessidade transitória de serviço.
- Contrato de Safra: Contratos vinculados à atividade sazonal.
Se a gestante for dispensada ao final do contrato de experiência, a Justiça determinará que ela seja reintegrada (se ainda houver tempo hábil) ou que receba a indenização substitutiva referente ao período total da estabilidade (desde a dispensa até cinco meses após o parto).
O Que Fazer em Caso de Dispensa?
Se você é uma trabalhadora com contrato por prazo determinado e foi dispensada, mas descobriu a gravidez durante o período contratual ou logo após a rescisão, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional poderá analisar o seu caso e ingressar com a medida judicial cabível para garantir a reintegração ou o pagamento da indenização correspondente.
A proteção à maternidade é um direito indisponível e deve ser respeitado.
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