Fui Demitido Perto da Data-Base: Entenda a Indenização Adicional de Um Salário

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A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, e a legislação trabalhista brasileira prevê mecanismos de proteção para o empregado. Um desses mecanismos é a indenização adicional, um direito que visa proteger o trabalhador que é dispensado sem justa causa às vésperas de um reajuste salarial.

A regra está prevista na Lei nº 7.238/84 (art. 9º) e é um tema de constante atenção na Justiça do Trabalho.

O Que É a Indenização Adicional?

A indenização adicional é um valor equivalente a um salário mensal do empregado que deve ser pago pelo empregador em uma situação específica: quando a dispensa sem justa causa ocorre nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria.

O objetivo dessa regra é claro: evitar que o empregador dispense o trabalhador antes do reajuste salarial anual da categoria, para recontratar outro profissional com o salário antigo e, assim, economizar com a correção salarial. É uma medida protetiva contra a dispensa fraudulenta.

Quando o Direito se Aplica?

Para ter direito a essa indenização, o trabalhador deve ser dispensado sem justa causa no chamado “trintídio” que antecede a data-base.

É fundamental entender o que é a data-base:

  • Data-Base: É o dia, estabelecido em acordo ou convenção coletiva, em que a categoria profissional tem o direito de ter seus salários reajustados. Por exemplo, se a data-base de uma categoria é 1º de setembro, o período do trintídio vai de 2 de agosto a 1º de setembro.
  • Aviso Prévio: Para o cálculo do trintídio, o período do aviso prévio (mesmo que indenizado) é contabilizado no tempo de serviço para todos os efeitos. Isso significa que, se a projeção do aviso prévio cair dentro do trintídio, o trabalhador terá direito à indenização adicional.

Como Funciona o Cálculo com o Aviso Prévio?

O TST, através da Súmula 182 e da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, estabelece que o aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos.

Exemplo Prático:

Se a data-base é 1º de setembro:

  1. O trintídio é de 2 de agosto a 1º de setembro.
  2. Se o empregado recebe o aviso prévio indenizado em 15 de julho (com 30 dias de aviso), a projeção da rescisão cai em 15 de agosto.
  3. Como 15 de agosto está dentro do trintídio (2 de agosto a 1º de setembro), o empregado terá direito à indenização adicional de um salário.

O Valor da Indenização

O valor da indenização é equivalente ao salário mensal do empregado, considerado o valor vigente na data da dispensa, sem a aplicação do reajuste da data-base.

A indenização adicional tem caráter de multa e não de verba salarial, sendo paga separadamente e não se confundindo com as verbas rescisórias normais.

Se você foi dispensado e tem dúvidas sobre a data em que ocorreu a projeção do seu aviso prévio e a proximidade da data-base de sua categoria, buscar uma análise jurídica especializada é fundamental para garantir o recebimento desse importante direito.


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