Um dos momentos de maior vulnerabilidade na vida de um trabalhador é o afastamento por motivos de saúde ou a aposentadoria por invalidez. Nesses períodos, a manutenção do plano de saúde é crucial. Uma tese vinculante recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento que garante essa proteção fundamental.
A decisão reforça o princípio de que o trabalhador não pode ser penalizado com a perda de um benefício essencial justamente no momento em que mais precisa de assistência médica.
O Que Diz a Tese Vinculante do TST (Tema 220)?
O TST reafirmou sua jurisprudência no Tema 220, estabelecendo que:
“Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior.”
Isso significa que, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso—seja pelo recebimento de auxílio-doença acidentário (B91) ou pela aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)—o empregado tem o direito de continuar usufruindo do plano de saúde que lhe era oferecido pela empresa.
Por Que o TST Consolida Este Entendimento?
A Justiça do Trabalho entende que o plano de saúde, quando fornecido pelo empregador, incorpora-se ao contrato de trabalho como uma condição mais benéfica. A suspensão do contrato, nos casos de doença e acidente de trabalho, não deve suprimir os direitos e vantagens que são essenciais para a dignidade do trabalhador.
A manutenção do benefício não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma interpretação da legislação que visa coibir a conduta de empresas que tentam se eximir da responsabilidade em momentos críticos. A tese vinculante traz maior segurança jurídica, evitando que as decisões variem de um tribunal para outro e garantindo a aplicação uniforme da lei.
As Condições de Manutenção
É fundamental observar que a manutenção deve ocorrer nas mesmas condições em que o plano era usufruído antes do afastamento. Isso inclui:
- Valores de Contribuição: Se o empregado contribuía com uma parte do custo do plano, ele deve ter a oportunidade de continuar fazendo essa contribuição para manter o benefício.
- Cobertura: A rede credenciada e o tipo de cobertura (enfermaria, apartamento) devem permanecer inalterados.
- Extensão aos Dependentes: Se o plano abrangia os dependentes antes do afastamento, essa extensão deve ser mantida.
Alerta Jurídico
Empresas que cancelam o plano de saúde de empregados em gozo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez estão sujeitas a serem condenadas na Justiça do Trabalho a restabelecer o benefício e a pagar indenização por danos materiais e morais.
O empregado que se encontrar nessa situação deve buscar orientação jurídica para garantir o imediato restabelecimento do seu direito.
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