As férias são muito mais do que um direito; são um período essencial para recarregar as energias, cuidar da saúde mental e física, e fortalecer os laços com a família e amigos. Em Belém, assim como em todo o Brasil, o direito ao descanso remunerado é um pilar fundamental das relações de trabalho. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o modelo de concessão de férias ganhou uma nova flexibilidade, buscando conciliar as necessidades do trabalhador com a dinâmica das empresas.
Mas, afinal, o que mudou e como você pode planejar seu descanso de forma mais estratégica?
O Que Mudou: O Fracionamento das Férias
Antes da Reforma, a regra geral era que as férias deveriam ser concedidas em um único período, com poucas exceções. A grande novidade trazida pela Lei nº 13.467/2017 foi a possibilidade de fracionar as férias anuais em até três períodos, desde que haja o consentimento do empregado.
Para que esse fracionamento seja válido, a lei estabelece algumas condições importantes:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Essa mudança visa oferecer maior adaptabilidade. Para o empregado, significa a chance de planejar pausas mais curtas ao longo do ano, talvez para um feriado prolongado, um evento familiar ou simplesmente para descompressão, sem ter que esperar um ano inteiro por um único período de 30 dias. Para as empresas, permite uma gestão mais flexível das equipes, minimizando o impacto da ausência de um colaborador por um longo período.
Direitos Essenciais que Permanecem Intactos
Apesar da flexibilização no fracionamento, outros direitos fundamentais relacionados às férias foram mantidos:
- Acréscimo de 1/3: A remuneração das férias continua sendo acrescida de, no mínimo, um terço do salário normal, conforme garantia constitucional.
- Prazo de Pagamento: O pagamento da remuneração das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do primeiro período de gozo.
- Abono Pecuniário (Venda de Férias): O empregado ainda tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” esses dias. Essa é uma opção do trabalhador, e o empregador não pode se recusar a pagá-la, desde que solicitada no prazo legal.
- Concessão no Prazo: O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período em que o empregado adquiriu o direito. Caso não o faça, deverá pagar a remuneração em dobro.
Férias Coletivas: Uma Opção para Empresas
Além das férias individuais, as empresas também podem conceder férias coletivas a todos os seus empregados, a determinados estabelecimentos ou setores. As férias coletivas podem ser usufruídas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. Para isso, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os sindicatos da categoria com 15 dias de antecedência, além de afixar aviso nos locais de trabalho.
A Importância do Diálogo e da Assessoria Jurídica
O novo modelo de férias, ao exigir o consentimento do empregado para o fracionamento, reforça a importância do diálogo e da transparência nas relações de trabalho. É fundamental que empregadores e empregados conversem abertamente para encontrar a melhor forma de conciliar o descanso com as necessidades da empresa.
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, a assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho é indispensável. Um advogado trabalhista em Belém pode orientar sobre os detalhes da legislação, auxiliar na elaboração de acordos e prevenir futuros conflitos.
Seja para planejar seu próximo descanso ou para garantir a conformidade da sua empresa, entender as regras das férias na CLT é um passo importante para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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