Trabalho em Domingos e Feriados

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As regras para o trabalho em dias de descanso têm sido objeto de importantes atualizações, especialmente para atividades do comércio e serviços. Uma das mudanças mais significativas recentes, reforçam a segurança jurídica do trabalhador e o papel da negociação sindical.

A questão central reside na Portaria que regulamenta a autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.

A Importância da Negociação Coletiva

Anteriormente, em muitas atividades, a autorização para trabalhar em domingos e feriados era concedida de forma individual ou por atos administrativos sem a intervenção direta dos sindicatos. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem reforçado o entendimento de que a autorização para esse tipo de jornada deve ser mediada por acordo ou convenção coletiva de trabalho (ACT ou CCT).

O objetivo é garantir que as condições de trabalho, compensação e o rodízio de folgas sejam definidos de forma democrática e mais protetiva para a categoria profissional.

O Que Muda na Prática a Partir de 2025?

Embora as datas possam ser ajustadas pelas normas de prorrogação do MTE, o princípio é claro: o trabalho em domingos e feriados, que antes poderia ser autorizado por ato individual do empregador, passará a exigir o respaldo de um instrumento coletivo.

Isso significa que:

  • Para o Empregado: Maior proteção. O sindicato passa a ter um papel crucial na definição de regras justas de compensação, pagamento em dobro ou folgas adicionais para quem trabalha nesses dias.
  • Para o Empregador: Maior segurança jurídica. A empresa que opera em domingos e feriados deve verificar se sua atividade está expressamente incluída na lista de atividades essenciais e, crucialmente, se possui um Acordo ou Convenção Coletiva que regulamente essa jornada. A ausência desse instrumento pode invalidar o trabalho nos dias de descanso, gerando passivos trabalhistas significativos.

O Direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Independentemente da negociação coletiva, a CLT assegura o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. A lei determina que, no mínimo, um domingo de descanso a cada três semanas de trabalho (a depender da categoria) deve ser garantido.

Quando o trabalho em feriados e domingos não essenciais não é compensado com folga em outro dia da semana, o empregado tem direito ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme prevê a Súmula 146 do TST.

Fique Atento e Busque Orientação

Com o endurecimento das regras sobre a necessidade de negociação coletiva, empregadores e empregados precisam estar atentos: o tempo da autorização individual está terminando. A conformidade legal exige a participação ativa das entidades sindicais para evitar a nulidade da jornada e as multas decorrentes.


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