Divórcio Consensual em Cartório: Rapidez e Menor Desgaste para a Família

Santos & Souza Advogados: Sua segurança jurídica em Belém/PA. Especialistas em Direito Civil, Criminal, Previdenciário, Trabalhista, Empresarial e de Família

Quando um casal decide que o ciclo do matrimônio chegou ao fim, a primeira preocupação costuma ser o desgaste emocional e a demora de um processo judicial. No entanto, desde 2007, a legislação brasileira oferece uma alternativa muito mais ágil e menos burocrática: o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em Cartório de Notas.

Este procedimento é a solução ideal para quem busca uma resolução amigável, preservando o respeito e a economia de tempo.

Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?

Para que o divórcio possa ser realizado por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de passar por um juiz, o casal deve preencher três requisitos fundamentais:

  1. Consensualidade: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da partilha de bens, se houver.
  2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos dependentes incapazes. Caso existam filhos nessas condições, o divórcio deve obrigatoriamente passar pela via judicial para garantir a intervenção do Ministério Público na proteção dos interesses dos menores.
  3. Inexistência de Gravidez: A esposa não pode estar grávida no momento da realização do ato, pelo mesmo motivo da proteção aos direitos do nascituro.

As Vantagens da Via Extrajudicial

A escolha pelo cartório traz benefícios significativos para o casal que deseja seguir em frente com dignidade:

  • Agilidade Incomparável: Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, a escritura pública em cartório pode ficar pronta em poucos dias, ou até no mesmo dia, após a apresentação de todos os documentos.
  • Menor Custo: As taxas cartorárias costumam ser mais acessíveis do que as custas processuais judiciais, além de evitar gastos prolongados com a manutenção de um processo por longo tempo.
  • Privacidade e Autonomia: O casal resolve suas questões de forma privativa, sem a exposição de uma audiência judicial, decidindo de forma autônoma como será feita a divisão dos bens e o eventual retorno ao nome de solteiro(a).

A Presença do Advogado é Obrigatória?

Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, a lei exige a presença de um advogado para orientar as partes e assinar a escritura. O papel do advogado de família nesse processo é essencial para garantir que o acordo seja justo, que todos os documentos estejam em conformidade e que os direitos de ambos sejam plenamente respeitados.

Um único advogado pode representar ambos os cônjuges, o que reforça o caráter amigável e reduz ainda mais os custos da transação.

Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, o casal precisará apresentar:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos de identidade (RG e CPF);
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.).

O divórcio consensual em cartório é o caminho mais moderno e equilibrado para encerrar uma etapa da vida com maturidade e rapidez. Se você e seu parceiro(a) estão em comum acordo, esta é, sem dúvida, a melhor opção.

SANTOS & SOUZA ADVOCACIA | Soluções Jurídicas Humanizadas para a sua Família.


Descubra mais sobre Santos e Souza Advogados | Escritório de Advocacia em Belém - Pará

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

 

Descubra mais sobre Santos e Souza Advogados | Escritório de Advocacia em Belém - Pará

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading