Quando um casal decide que o ciclo do matrimônio chegou ao fim, a primeira preocupação costuma ser o desgaste emocional e a demora de um processo judicial. No entanto, desde 2007, a legislação brasileira oferece uma alternativa muito mais ágil e menos burocrática: o Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente em Cartório de Notas.
Este procedimento é a solução ideal para quem busca uma resolução amigável, preservando o respeito e a economia de tempo.
Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?
Para que o divórcio possa ser realizado por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de passar por um juiz, o casal deve preencher três requisitos fundamentais:
- Consensualidade: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da partilha de bens, se houver.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos dependentes incapazes. Caso existam filhos nessas condições, o divórcio deve obrigatoriamente passar pela via judicial para garantir a intervenção do Ministério Público na proteção dos interesses dos menores.
- Inexistência de Gravidez: A esposa não pode estar grávida no momento da realização do ato, pelo mesmo motivo da proteção aos direitos do nascituro.
As Vantagens da Via Extrajudicial
A escolha pelo cartório traz benefícios significativos para o casal que deseja seguir em frente com dignidade:
- Agilidade Incomparável: Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, a escritura pública em cartório pode ficar pronta em poucos dias, ou até no mesmo dia, após a apresentação de todos os documentos.
- Menor Custo: As taxas cartorárias costumam ser mais acessíveis do que as custas processuais judiciais, além de evitar gastos prolongados com a manutenção de um processo por longo tempo.
- Privacidade e Autonomia: O casal resolve suas questões de forma privativa, sem a exposição de uma audiência judicial, decidindo de forma autônoma como será feita a divisão dos bens e o eventual retorno ao nome de solteiro(a).
A Presença do Advogado é Obrigatória?
Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, a lei exige a presença de um advogado para orientar as partes e assinar a escritura. O papel do advogado de família nesse processo é essencial para garantir que o acordo seja justo, que todos os documentos estejam em conformidade e que os direitos de ambos sejam plenamente respeitados.
Um único advogado pode representar ambos os cônjuges, o que reforça o caráter amigável e reduz ainda mais os custos da transação.
Documentação Necessária
Para dar entrada no pedido, o casal precisará apresentar:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identidade (RG e CPF);
- Pacto antenupcial (se houver);
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.).
O divórcio consensual em cartório é o caminho mais moderno e equilibrado para encerrar uma etapa da vida com maturidade e rapidez. Se você e seu parceiro(a) estão em comum acordo, esta é, sem dúvida, a melhor opção.
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