Um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho no Brasil é o da isonomia, que estabelece que, para trabalho de igual valor, deve corresponder igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. No entanto, na prática das empresas, é comum encontrar profissionais que desempenham as mesmas tarefas, mas recebem remunerações diferentes.
Para corrigir essas distorções, a legislação brasileira prevê o instituto da Equiparação Salarial, detalhado no Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os Requisitos para a Equiparação Salarial
Não basta apenas ter o mesmo cargo ou “nome de função” na carteira de trabalho. Para que a Justiça do Trabalho reconheça o direito à equiparação e determine o pagamento das diferenças salariais, é necessário o preenchimento simultâneo de vários requisitos:
- Identidade de Funções: O empregado (reclamante) e o colega com quem ele se compara (chamado de paradigma) devem exercer exatamente as mesmas tarefas, independentemente do nome do cargo.
- Trabalho de Igual Valor: Entende-se como trabalho de igual valor aquele feito com a mesma produtividade e com a mesma perfeição técnica.
- Mesmo Empregador e Mesma Localidade: O trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento comercial ou unidade da empresa.
- Diferença de Tempo de Serviço: A lei exige que a diferença de tempo de serviço entre os dois trabalhadores não seja superior a quatro anos na empresa, e a diferença de tempo na função específica não seja superior a dois anos.
Quando a Diferença Salarial é Permitida?
Existem situações em que a empresa pode, legalmente, pagar salários diferentes para pessoas na mesma função. As principais exceções são:
- Plano de Cargos e Salários: Se a empresa possui um quadro de carreira homologado ou previsto em norma coletiva, as promoções obedecem a critérios de antiguidade e merecimento, o que justifica a diferença salarial.
- Diferença de Antiguidade/Experiência: Como mencionado, se o paradigma tem mais de dois anos de experiência a mais naquela função específica, a diferença salarial é legítima.
- Trabalhador Readaptado: Um funcionário que foi readaptado em nova função por deficiência física ou mental (atestada pelo INSS) pode manter seu salário original, não servindo como base para que outros peçam equiparação.
Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
Recentemente, a legislação brasileira foi reforçada com a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Esta lei intensificou a fiscalização e obriga empresas com mais de 100 funcionários a publicarem relatórios de transparência salarial.
Em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia ou origem, além das diferenças salariais devidas, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multas administrativas pesadas e indenização por danos morais à vítima.
Como Buscar o Direito à Equiparação?
Se você percebe que preenche todos os requisitos (mesma tarefa, mesma perfeição técnica e tempo de casa aproximado) mas recebe menos que um colega, o primeiro passo é tentar entender se existe um plano de cargos e salários na empresa.
Caso a disparidade seja injustificada, o trabalhador pode pleitear judicialmente as diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos. Para isso, é fundamental contar com provas, como testemunhas que presenciaram a identidade de funções e documentos que demonstrem a similaridade técnica entre os trabalhos.
A equiparação salarial não é apenas uma questão financeira, mas um direito que preserva a dignidade e a valorização do profissional no mercado de trabalho.
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