Conseguir um remédio de alto custo ou tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) costuma ser uma jornada dolorosa e burocrática para pacientes e suas famílias. Em julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma cartilha oficial destinada a padronizar a concessão judicial de medicamentos no Brasil, consolidando os entendimentos fixados nos temas de repercussão geral e nas diretrizes de oncologia do Ministério da Saúde.
Para a Santos & Souza Advocacia, sediada em Belém/PA, traduzir a linguagem jurídica do STF para a realidade do cidadão é essencial para garantir que ninguém fique desassistido por falta de informação.
Entenda o que mudou nas regras de 2026 e como garantir o seu tratamento de saúde de forma ágil.
1. Quem deve pagar pelo medicamento: União, Estado ou Município?
Uma das maiores causas de atraso na entrega de remédios era o “jogo de empurra” entre os entes públicos. A nova cartilha do STF organiza claramente a responsabilidade de cada governo:
- Medicamentos Não Incorporados ou de Alto Custo elevado: A responsabilidade financeira e a competência para figurar no processo judicial recaem sobre a União (Governo Federal) quando o valor anual do tratamento ultrapassa os patamares fixados pelo STF, ou quando se trata de fármacos ainda não padronizados pela CONITEC.
- Medicamentos Incorporados e de Média Complexidade: A responsabilidade é dividida entre o Estado (no nosso caso, o Estado do Pará – SESPA) e o Município (como a SEMUS em Belém ou Ananindeua), respeitando a pactuação do SUS.
2. Quais critérios a Justiça exige para conceder o remédio?
Para que o juiz determine a entrega imediata de um medicamento de alto custo não fornecido espontaneamente pelo SUS, o paciente precisa preencher requisitos rigorosos definidos no julgamento do STF:
- Comprovação da Necessidade e Ineficácia das Opções do SUS: O médico especialista deve atestar que os remédios já disponíveis no SUS foram utilizados sem sucesso ou que não são indicados para o quadro do paciente.
- Incapacidade Financeira (Hipossuficiência): Deve-se comprovar que o paciente ou sua família não possuem recursos financeiros para arcar com o custo do tratamento sem comprometer o próprio sustento.
- Registro na ANVISA e Laudo Fundamentado: O medicamento deve ter registro ativo na ANVISA (salvo raras exceções de doenças ultrarraras) e a prescrição médica deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências.
3. Tratamentos Oncológicos e a Portaria do Ministério da Saúde
No caso de pacientes diagnosticados com câncer, a agilidade é vital. A regulamentação do Ministério da Saúde e as diretrizes do STF reforçam que os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON/UNACON) no Pará devem fornecer a cobertura farmacológica completa prescrita pela equipe médica.
Quando o Estado ou o centro credenciado nega o fornecimento de imunoterapias ou terapias alvo de última geração, a via judicial com pedido de liminar tem sido o caminho mais eficaz para salvar vidas.
4. Como agir em caso de recusa pelo SUS em Belém e no Pará?
Se você ou um familiar recebeu uma negativa na farmácia do Estado (SESPA), na secretaria municipal de saúde ou em um hospital credenciado ao SUS em Belém, siga estes passos:
- Exija a Negativa por Escrito: Peça um documento formal comprovando que o remédio está em falta ou que a solicitação foi indeferida.
- Solicite o Laudo Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório minucioso informando o diagnóstico (CID), a urgência do caso, os riscos da não utilização e a justificativa técnica do motivo pelo qual outras opções do SUS não servem.
- Busque Orientação Jurídica Especializada: Um advogado especialista em Direito à Saúde analisará a documentação para dar entrada imediata em uma ação judicial com pedido de liminar.
A sua saúde e a sua vida não podem esperar pela burocracia do Estado. Se você ou algum familiar teve um medicamento de alto custo ou tratamento oncológico negado pelo SUS na Região Metropolitana de Belém ou no interior do Pará, procure ajuda jurídica especializada sem demora. A equipe de Direito à Saúde da Santos & Souza Advocacia atua com agilidade para buscar liminares urgentes na Justiça.
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