Se você atuou como servidor temporário na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Pará (SEAP) — antiga SUSIPE — e teve seu contrato encerrado recentemente, preste muita atenção. Existe uma grande chance de você ter direito a receber uma quantia significativa de dinheiro que o Estado do Pará não pagou voluntariamente: o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para a Santos & Souza Advocacia, sediada em Belém/PA, o desconhecimento deste direito faz com que milhares de pais e mães de família que arriscaram suas vidas no sistema penitenciário saiam de mãos abanando após o fim do contrato.
Nas próximas linhas, vamos explicar por que a Justiça garante o FGTS para o servidor temporário e como você pode cobrar o que é seu por direito.
1. Por que o Servidor Temporário tem direito ao FGTS?
Pela regra geral da Constituição, o servidor público temporário não teria direito ao FGTS, benefício típico da iniciativa privada (CLT). No entanto, o que acontece na prática — e muito frequentemente na SEAP/PA — é o desvirtuamento do contrato temporário.
Muitos servidores são contratados para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”, mas têm seus contratos sucessivamente renovados por 2, 3, 4 ou mais anos.
- O entendimento da Justiça: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) consolidaram o entendimento de que a renovação sucessiva e excessiva de contratos temporários anula a natureza de “urgência” da contratação.
- A Consequência: O contrato passa a ser considerado nulo. E, por lei, a nulidade desse contrato gera para o trabalhador o direito de sacar os depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado.
2. A Decisão do TJPA: Mesmo sem reintegração, o FGTS é garantido
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Pará julgou ações de ex-agentes prisionais temporários da SEAP que pediam para voltar ao cargo (reintegração). Embora o Tribunal tenha decidido que o temporário não pode ser reintegrado de forma definitiva (pois o acesso a cargos públicos exige concurso), ele deixou claro o direito ao recebimento dos valores do FGTS não depositados.
Portanto, mesmo que você não possa voltar a trabalhar na SEAP, o Estado do Pará é obrigado a pagar o valor equivalente a 8% de cada salário que você recebeu durante o contrato, com juros e correção monetária.
3. Quem tem direito e qual o prazo para cobrar?
Para saber se você se enquadra nessa situação e pode entrar com uma ação judicial, verifique os seguintes critérios:
- Sucessivas Prorrogações: Seu contrato temporário com a SEAP/SUSIPE foi renovado por prazos que, somados, ultrapassaram o limite estritamente temporário estabelecido em lei.
- Prazo de Prescrição (Crucial): Você tem o prazo de até 5 anos, contados a partir do dia seguinte à sua exoneração ou término do contrato, para entrar com a ação na Justiça. Se você saiu da SEAP há mais de 5 anos, infelizmente perdeu o direito de cobrar.
4. Quanto eu posso receber? (Exemplo de Cálculo)
Para que você tenha uma ideia do impacto financeiro que esse direito pode trazer para a sua vida, imagine o seguinte cenário:
- Um servidor que trabalhou como temporário na SEAP por 4 anos, recebendo um salário médio de R$ 3.000,00.
- O cálculo do FGTS (8% ao mês) geraria um saldo de R$ 240,00 mensais.
- Ao longo de 48 meses de trabalho, o valor bruto acumulado seria de R$ 11.520,00.
- Com a aplicação de juros e da correção monetária obrigatória pela Justiça, esse valor final pode aumentar substancialmente.
5. Quais documentos são necessários para iniciar o processo?
Para comprovar o seu direito e buscar o pagamento na Justiça de forma ágil, você precisará reunir a seguinte documentação:
- RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
- O contrato temporário de trabalho original e os termos aditivos de renovação (se houver);
- Portarias de nomeação e de exoneração (publicadas no Diário Oficial do Estado);
- Contracheques (holerites) de todo o período trabalhado ou o extrato bancário onde o salário era depositado;
- Extrato analítico do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (comprovando que não houve depósitos do Estado).
Não perca o prazo para receber o dinheiro do seu trabalho. O Estado do Pará não vai depositar o seu FGTS se você não exigir judicialmente. Se o seu contrato temporário com a SEAP foi encerrado nos últimos 5 anos, fale com quem entende do assunto na nossa região. A equipe da Santos & Souza Advocacia, em Belém/PA, tem ampla experiência na defesa de servidores públicos e temporários.
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